Um homem que mora em Pereira Barreto, município de São Paulo localizado a cerca de 136 km de Araçatuba, ganhou na justiça o direito de poder cuidar do seu cachorro de estimação, um SRD chamado Bolinha, que foi diagnosticado com leishmaniose.
Acontece que, pela Justiça local, o tutor teria que entregar seu cão para eutanásia depois que o CCZ, Centro de Controle de Zoonoses, da cidade diagnosticou que o animal estava com leishmaniose.
O desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que deu parecer favorável ao tutor do cachorro, chegou a comparar a leishmaniose com outra doença que também é transmitida por mosquito, a dengue. “Evidentemente, a dengue não é combatida através da eutanásia humana, mas, sim, por políticas públicas de elaboração de planos e campanhas para controlar a proliferação do inseto vetor”, falou o desembargador.
Ele ainda declarou ser inconstitucional a portaria interministerial 1.426/2008, que determina que os cães infectados por leishmaniose visceral sejam eutanasiados, e não tratados e cuidados.
Para o TJ-SP, Tribunal de Justiça de São Paulo, o tutor de Bolinha, um idoso muito apegado ao animal, deve seguir com o tratamento do cão, que não apresenta sintomas da doença, com um médico veterinário e o Poder Público pode fazer o acompanhamento do tratamento, auxiliando no combate da doença caso necessário.
Apesar de em muitos municípios a recomendação ainda ser o recolhimento do animal com leishmaniose e a eutanásia, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Saúde autorizaram o registro do medicamento Milteforan, que é indicado para o tratamento da doença nos cachorros.
Nós lembramos que, no caso de doenças, sejam elas graves ou leves, antes de tomar qualquer decisão o mais indicado é procurar o médico veterinário do animal para se ter uma conversa franca e receber informações de qual o melhor caminho seguir em cada caso.
Fonte: Folha da Região