Na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 878/08, todas as empresas que oferecem serviço de estética, banho e toda, são obrigadas a ter a presença de um médico veterinário, cujo contrato deve ser registrado no CRMV do estado.
O CFMV considera de competência exclusiva do médico veterinário a prática da clínica veterinária em todas as modalidades, além da assistência técnica e sanitária aos animais.
Como justificativa para essa regra, há a busca da preservação da saúde humana, já que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 60% das doenças que acomentem seres humanos têm origem animal e 75% das novas enfermidades serem zoonoses, em outras palavras, transmitidas de outras espécies para o homem; e também a preservação da saúde do pet, evitando que haja o manejo incorreto do animal e a manipulação de substâncias e equipamentos que são de uso privativo de médicos veterinários.
A multa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que descumprirem a Resolução CFMV nº 878/08 vai de R$ 3 mil a R$ 24 mil.
Além da norma do CFVM, o Estado de São Paulo conta com o decreto do Executivo estadual nº 40.400/95 que trata sobre o assunto.
Você sabe se o Pet Shop que frequenta com seu cão possui um médico veterinário presente? Caso não saiba, é importante indagar.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV