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Maus-tratos contra animais

O que você sente quando vê um animal sendo maltratado? Você tem coragem de denunciar? Pois saiba que a indiferença, ou a falta de atitude, é o grande motivo da impunidade.

Algumas pessoas não levam em conta que os animais também têm sentimentos. Mas nós sabemos bem o quanto a amizade de um cão supera em muito a amizade do ser humano.

A diferença está exatamente na cumplicidade e no amor incondicional que os animais sentem por nós, enquanto a “amizade entre humanos” está mais associada a um jogo de interesses.

A questão não é se eles conseguem falar ou raciocinar, mas sim que os animais também são passíveis de sofrimento.

Hoje em dia já conseguimos, sim, alguns bons resultados com relação às punições para os crimes de maus-tratos contra os animais. Mas é claro que não podemos ser ingênuos a ponto de pensar que isso é o suficiente. Infelizmente, ainda há muita impunidade e muitos animais ainda estão sofrendo.

Você sabe que temos uma lei sobre maus-tratos contra os animais aqui no Brasil? Então, denuncie quando você presenciar um ato de crueldade contra os nossos pequenos amigos.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Não devemos desanimar, pois temos fundamentos jurídicos suficientes para denunciar o agressor, em caso de flagrante ou de testemunhas que possam comprovar que o animal está sendo maltratado.

Se você souber de algum caso e tiver certeza que a denúncia procede, procure enquadrar o crime em uma das leis de crimes ambientais. É muito importante não ter medo de denunciar. Como fazer isso? É muito simples:

Abra um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Tudo o que você conseguir, como fatos e provas, deve ser anexado ao seu B.O., como por exemplo: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário ou placa do carro de quem abandonou o animal – sim, abandono de animais está dentro dos crimes de maus-tratos.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir o seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Um processo judicial será aberto a pedido do delegado e o acusado ficará com a ficha suja – isto é, perderá a condição de réu primário.

Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, que são seus substitutos legais, e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.

Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para a abertura de ação, onde o autor será o Estado.

Tome sempre a decisão de denunciar os maus-tratos. Não vamos deixar que os animais sofram em silêncio. Afinal, eles só podem contar mesmo com pessoas de bom coração, como você, para lhes dar proteção e uma vida digna.

“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seus semelhantes” – Albert Schweitzer.

 

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Data: 
07 de Setembro de 2015

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Convidado