Na sexta-feira (04), foi sancionada uma importante lei em Salvador, para regulamentar a criação, reprodução, venda, manutenção, apreensão e saúde dos animais.
A forma como os bichos de estimação são comercializados sofreu mudanças importantes: os pet shops estão proibidos de expor cães e gatos em gaiolas, vitrines ou similares.
O objetivo é garantir o bem-estar e a saúde dos animais.
A multa para quem desobedecer à lei pode chegar a 500 mil reais e o estabelecimento pode perder sua licença de funcionamento.
Agora, a comercialização de cães e gatos deverá ser feita através de amostras em catálogos contendo suas fotos. Depois de escolher, o comprador deverá buscar o animal no canil ou gatil.
Sendo que os canis e gatis devem seguir regras específicas para poderem funcionar.
As feiras de adoção realizadas por ONGs e protetores independentes continuam sendo permitidas.
A Lei 8.898/2015 é de autoria da vereadora Ana Rita Tavares. Para maiores informações, leia o projeto na íntegra.