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Cãotinho do Labrador Retriever

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Alimentação Natural é melhor que ração?

Essa é uma pergunta que escuto com muita frequência no consultório, por trabalhar também com Alimentação Natural (ou simplesmente AN).

Afinal, você sabe o que significa Alimentação Natural (AN)? Existem tipos diferentes de AN? Existem restrições ou todos os pets podem comer? Quais as principais diferenças entre AN e as rações?

Quando falamos em Alimentação Natural (AN) muitas pessoas ainda imaginam que significa servir as sobras da nossa própria comida para os mascotes, entretanto não é tão simples assim. Cães têm necessidades diferentes das dos humanos e, além disso, alguns temperos usados por nós são muito perigosos para eles, como a cebola, por exemplo.

A AN consiste em oferecer uma alimentação saudável, balanceada, com ingredientes de alta qualidade, selecionados e que supram todas as suas necessidades. Na AN não é permitido o uso de qualquer tipo de aditivo químico. Ela pode ser cozida, crua com ossos ou sem ossos. Há bastante discussão entre os veterinários sobre a AN crua com ossos, pois pode causar acidentes. Então, se você optar por esse tipo de alimentação, só ofereça ossos quando o pet estiver sob supervisão. A crua, seja ela com ou sem ossos, precisa passar por um período de congelamento prévio antes de ser oferecida, pois podem haver contaminantes que põem em risco a saúde do pet e por isso é melhor não arriscar. A AN cozida é considerada a mais segura, pois oferece a menor possibilidade de conter contaminantes, contudo, por termos de cozinhar os ingredientes, é a que demanda maior tempo de preparo.

Se você pensa em mudar a alimentação do seu cão, o primeiro passo é levá-lo a um veterinário de sua confiança para um check up, para ter certeza de que ele está realmente saudável. Se estiver tudo ok, excelente. Está apto a iniciar a transição para a AN! No entanto, se aparecer alguma alteração nos exames do seu amigo, não desanime, ele também vai poder comer AN! Para isso, basta que você procure um veterinário apto a elaborar uma dieta exclusiva para seu mascote, que supra as suas necessidades especais. Assim como existem rações específicas para diferentes doenças, também é possível formular dietas específicas para as diferentes necessidades dos pets. E falando em ração, afinal qual a diferença que existe entre ração e AN? Hoje estamos cada vez mais atentos à nossa alimentação, comendo alimentos saudáveis, sem transgênicos, preferindo opções sem corantes, sem conservantes, as mais naturais possíveis. Por que seria diferente com a alimentação dos nossos pets?

O professor Márcio Brunetto, especialista em nutrição animal da Faculdade de Medicina Veterinária da USP, já reconheceu os benefícios da AN. E muitas pesquisas sugerem que, quanto mais industrializado o alimento, mais químicos são utilizados e mais mal podem fazer a saúde do seu melhor amigo. Você prefere comer uma lasanha industrializada, cheia de produtos químicos ou uma com ingredientes selecionados e escolhidos a dedo, sem corantes, conservantes ou qualquer aditivo, feita com todo cuidado e carinho?

Com a AN, seja ela cozida, crua sem ossos ou crua com ossos, conseguimos alcançar os mesmos níveis nutricionais de qualquer ração super premium, porém sem utilizar restos de frigorífico, farinhas de ossos ou de sangue, penas e bicos de aves, transgênicos, corantes, conservantes, entre outros subprodutos comumente utilizados nas fábricas de rações e presentes em seus rótulos.

Você sabe realmente o que tem oferecido ao seu melhor amigo? Você presta atenção no rótulo dos alimentos que oferece ao seu cão? Você se importa com a saúde dele? Quem sabe pensar, pesquisar sobre o assunto e oferecer um alimento que você consegue distinguir o que está servindo, não apenas uma “bolinha marrom ou colorida”?

 

Escrito por Fabíola Monteiro, médica veterinária responsável pela empresa Panela do Pet, especializada em alimentação natural desidratada, ração natural sem corantes, conservantes ou aditivos químicos. Saiba mais sobre a Panela do Pet em www.paneladopet.com.br ousac@paneladopet.com.br

Data: 
11 de Dezembro de 2016

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