No último mês de julho foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 3670/15, que prevê alteração do Código Civil para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis.
O texto do PL 3670/15 diz, entre outras informações:
“Art. 1o A Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
(…)
IV – os animais, salvo o disposto em lei especial.
Parágrafo único. Os animais não serão considerados coisas.” (NR)
Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
(…)
II – apoderar-se de coisas suas, bem como de animais que aí se encontrem casualmente.
§ 2o Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas ou os animais buscados pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.”
A alteração da natureza jurídica dos animais recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e também recebeu aprovação na CCJ em caráter conclusivo, e da mesma forma ocorreu com a votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Porém, foi apresentado um recurso contra a apreciação conclusiva. Com isso, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) espera que o projeto passe por uma nova votação pelo conjunto dos deputados, o que acontecerá se, de fato, o recurso for aprovado pelo Plenário.
Enquanto isso, o deputado Rodrigo de Castro, relator que deu parecer favorável à alteração, continua defendendo a importância diferenciar os animais dos objetos inanimados.
Fonte: Câmara dos Deputados