A produtora de eventos Maria Theresa Macedo, 52, levou sua cadela Lola ao 6º ofício, no Centro da capital carioca, para registrar sua cadela. Essa marca a primeira vez no estado do Rio que um animal é registrado no cartório.
O motivo da tutora ter tomado essa atitude é para oficializar perante a sociedade que Lola pertence a ela. Ou seja, mesmo que se relacione novamente com alguém e essa união venha a terminar, o registro faz com que não haja a possibilidade de divisão de custódia do animal.
A ideia de criar um registro de animais partiu da tabeliã e tutora de dois cães, Maria Andrade dos Santos. Ele consiste em um banco de dados com foto do animal, microchip (caso haja um) e dados do responsável. O intuito é também saúde pública, já que essa é uma garantia de provar que o animal pertence a determinada pessoa, principalmente em casos de maus-tratos.
Em entrevista ao Portal do Dog, o advogado Rodolfo Bittencourt explica que perante a lei, o animal de estimação é considerado um bem material. O Código Civil atual regula a partilha de bens conforme o regime adotado pelas partes, podendo ser feito de forma isonômica, como é o caso do regime de comunhão parcial, conforme o patrimônio construído por cada um dos cônjuges antes ou depois do casamento, como é o caso do regime de separação total dos bens ou conforme a participação de cada um na construção do patrimônio, como é o caso do regime de participação final nos aquestos.
Infelizmente a lei não corresponde a realidade de milhões de tutores brasileiros e seus pets e não reflete o relacionamento de afeto e carinho compartilhada entre espécies.
Fonte: O Globo