Na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 878/08, todas as empresas que oferecem serviço de estética, banho e toda, são obrigadas a ter a presença de um médico veterinário, cujo contrato deve ser registrado no CRMV do estado.
O CFMV considera de competência exclusiva do médico veterinário a prática da clínica veterinária em todas as modalidades, além da assistência técnica e sanitária aos animais.