Condenados por abuso de animais (incluindo negligência agravada, rinhas e crueldade agravada) precisarão registrar seus nomes em um banco de dados público, similar ao já existente para condenados por pedofilia, após proposta ser aceita pela prefeitura de Nova York.
A legislação, introduzida pelo membro da prefeitura Peter F. Vallone Jr, obrigada os residentes de Nova York que forem condenados por abuso de animais a se registrarem no banco de dados assim que forem liberados da prisão, ou nos casos sem detenção, que se registrem até 5 dias após a sentença. Os condenados por abuso animal que não registrarem no tempo determinado, estarão suscetíveis a penalidades como até 1 anos de prisão e multa de $1000.
Os condenados que forem réus primários ficarão no banco de dados por 5 anos, e aqueles condenados novamente, 10 anos.
Abrigos, criadores e ONGs deverão checar se o nome do candidato a tutor está no registro antes de permitir a adoção ou a compra do animal.
Peter Vallone, responsável pela lei, expressou interesse em ver o banco de dados ser adotado por outros estados nos Estados Unidos, para que haja uma maior abrangência de casos e monitoramento em todo o país.
Fonte: Examiner
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