Em uma sentença histórica no Brasil e no mundo, Dalva Lina da Silva, a falsa protetora que ficou conhecida como “matadora de animais” foi condenada a pena de 12 anos, seis meses e 14 dias de prisão, além de uma multa referente a cada um dos 37 animais, cães e gatos, mortos de maneira lenta e dolorosa em São Paulo.
A sentença proferida pela juíza Patrícia Álvarez Cruz possui 87 páginas e cita senciência dos animais. A juíza expediu um mandado de prisão preventiva e Dalva pode ser presa a qualquer momento.
Confira parte da sentença abaixo:
18/06/2015 Sentença Registrada18/06/2015 Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para: I. Condenar DALVA LINA DA SILVA, portadora do R.G./I.I.R.G.D. nº 20.735.577, filha de José Firmino da Silva e Dalvina Gonçalves Leite, à pena de doze anos, seis meses e quatorze dias de detenção, e ao pagamento de quatrocentos e quarenta e quatro dias-multa, cada um destes fixado em 1/10 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser atualizado em execução, como incursa, por trinta e sete vezes, nas penas cominadas no artigo 32, §2º, da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal; II. Absolver a mesma ré das imputações que lhe são formuladas no aditamento da denúncia, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.11/06/2015 Conclusos para Sentença27/05/2015.
Essa é uma decisão inédita no mundo e não há referências de outras condenações com esse patamar para esse tipo de crime.
O caso foi exposto depois que uma ONG contratou um detetive particular que passou 20 dias investigando a conduta de Dalva. Ela foi flagrada levando sacos de lixo para a calçada do vizinho. Após encontrar os corpos, o detetiv avisou à organização que então chamou as autoridades.
De acordo com diversos protetores, vizinhos e o detetive contratado, estima-se que ela tenha matado um número muito maior de animais nos 8 a 10 anos que ela fingiu resgatar animais. Segundo o detetive, somente nos 20 dias que ele esteve vigiando o local, 300 animais entraram mas nunca mais foram vistos.
Em 2012, Dalva foi processada pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal de Crimes Ambientais – 9605/98, por maus-tratos seguido de morte dos animais, porém, na última audiência no dia 20 de maio, a acusação de uso de substâcia proibida foi acrescentada, crime previsto no artigo 56 da mesma lei com pena mínima de um ano de detenção. A substância em questão é um produto anestésico de uso exclusivo por médicos veterinários.
O perito que necropsiou os corpos constatou que eles foram assassinados de maneira extremamente cruel e encontrados com muitas várias perfurações no peito.