No Espírito Santo, uma empresa fabricante de ração para animais foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização a três integrantes de uma família que perdeu seu animal de estimação por conta de uma intoxicação alimentar, que teve como causa a ingestão de ração contaminada por uma substância tóxica chamada ‘aflatoxina’.
De acordo com os tutores, Bud, um cãozinho da raça Sharpei, chegou na casa da família com apenas um mês de vida e cresceu forte e saudável até os seus 11 meses, quando começou a dar sinais de que algo não estava bem.
O cão não queria mais comer a ração, a qual já estava acostumado, começou a emagrecer e foi levado ao veterinário. Lá, os tutores do animal ficaram sabendo de notícias que estavam rolando pela internet afirmando que aquela ração que Bud era acostumado estava contaminada com a substância tóxica ‘aflatoxina’ e que ele corria risco.
No mesmo dia deu-se início um tratamento com medicamentos e o cão fez exames, que acabaram constatando alterações em seus órgãos internos, o que sugeria uma intoxicação alimentar.
Bud chegou a ficar um dia internado, mas faleceu.
A família do cão então passou a pesquisar sobre a substância tóxica e viu que, apesar de outros diversos animais já terem falecido ao comer aquela ração específica, ela ainda estava disponível no mercado. Isso fez com que os tutores decidissem encaminhar o corpo do animal para a necropsia, que deu resultado positivo para intoxicação.
O positivo também foi encontrado após a família enviar amostras da ração para análise laboratorial, onde se constatou a existência da substância tóxica na comida para cães.
Apesar de a empresa fabricante da ração ter alegado que não havia provas da causa do óbito do animal e que realizou recall com grande divulgação no Espírito Santo ao saber da variação apresentada na ração, ela foi condenada.
A Justiça do Espírito Santo entendeu que todos os exames, documentos e reportagens apresentados pela família do animal comprovam que a morte de Bud teve relação direta com o consumo da ração fabricada pela empresa ré.
A fabricante de ração terá que pagar uma indenização para a família do cão por danos morais e também fazer um ressarcimento dos gastos com o tratamento do cachorro.
A decisão do caso só foi tomada agora, porém o processo judicial é do ano de 2013.
Fonte: G1